O mundo virtual não é um mundo sem leis. As leis do mundo “físico” também se aplicam às situações do mundo “digital”, como a Lei de Direitos Autorais.
Sites que pesquisam, organizam, e indexam informações disponíveis na internet, em especiais informações de outros sítios eletrônicos que armazenam conteúdos de livros piratas, também podem vir a ser responsabilizados pela comunicação ao público de obras intelectuais reproduzidas mediante violação de direitos autorais.
Caso um site apenas “informe” o endereço eletrônico ou o link de um conteúdo de um livro pirata, essa conduta é considerada “comunicação ao público” e representa uma violação de direito de autor nos exatos termos do artigo 105 da Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9610/98).
Esse dispositivo legal assim dispõe:
“A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.”



