Resultados concretos na defesa dos direitos autorais

Atuando de forma estratégica e eficaz no combate à pirataria de livros, a ABDR obteve importantes vitórias judiciais que estabeleceram precedentes fundamentais para a proteção dos direitos autorais no Brasil.

Ao ingressar com ações judiciais bem fundamentadas, a ABDR conseguiu suspender sites, aplicativos e perfis/grupos em redes sociais que compartilham conteúdos de obras literárias de forma ilegal. Conheça abaixo os principais casos de sucesso que demonstram nosso compromisso com a proteção da criação intelectual dos autores e editores de livros no Brasil.

ABDR x Estante book

Suspensão de site e redes sociais que comercializavam 2 mil livros piratas.

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O Caso

A ABDR identificou o site https://estantebook.com/ (hospedado no exterior e administrado pela empresa Sparkfy), o canal do Instagram “Estante Bok” (https://www.instagram.com/estantebok/), e a página do Facebook https://www.facebook.com/kindlelivros/ que reproduziam obras literárias e comercializavam uma biblioteca de 2 mil livros piratas.

Resultado

A ABDR ajuizou uma ação e conseguiu uma decisão liminar para suspender esse site e as páginas do Instagram e do Facebook.

Trechos da Decisão Judicial

“Pela documentação juntada, há verossimilhança nas alegações de que a corré Sparkfy propagandeia e comercializa, sem autorização, download de livros em seu conteúdo integral, de diversos autores e editoras, sem a devida autorização, o que, em tese, afronta os arts. 28, 29, I, 102, 104 e 105 da Lei de Direitos Autorais. O faz por meio do sítio eletrônico https://estantebook.com/ (site sub judice) e do canal criado na rede social Instagram denominado “Estante Bok” (URL https://www.instagram.com/estantebok/ – canal subjudice).”

“Determinar à corré Sparkfy, no prazo de cinco dias: a) a suspensão do site https://estantebook.com/ e do canal criado na rede social Instagram denominado “Estante Bok” (URL https://www.instagram.com/estantebok/) – sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 20.000,00; b) NÃO reproduzir por qualquer meio físico ou digital; NÃO comunicar ao público; NÃO comercializar por qualquer meio físico ou digital, os conteúdos de livros editados pelas editoras associadas da Autora, especialmente as obras “Essencialismo”, autoria de Greg Mckeown, Editora Sextante; e “Ansiedade”, autoria de Augusto Cury, Editora Saraiva, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00.”

“Determinar ao Facebook que providencie, em cinco dias, a suspensão de acesso ao conteúdo disponibilizado na página https://www.facebook.com/kindle.livros, bem como forneça todos os dados que tiver disponíveis relativos ao criador/administrador do grupo acessível pela URL acima, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, limitado, por ora, a R$ 30.000,00.”

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ABDR x Aplicativo "Jessé Rodrigo"

Remoção definitiva de aplicativo e condenação de 3 mil vezes o valor de cada obra.

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O Caso

A ABDR identificou um aplicativo do Google Play chamado “Jessé Rodrigo” (https://play.google.com/store/apps/developer?id=Jess%C3%A9+Rodrigo) que reproduzia e comercializava mais de 1 mil livros piratas, e ajuizou uma ação contra o Google para identificar o titular desse aplicativo, removê-lo da sua loja de aplicativos, e condená-lo pelas violações de direitos autorais cometidas.

Resultado

A ação foi julgada procedente em 1ª instância e confirmada em 2ª instância pelo TJ/SP. O aplicativo foi removido de forma definitiva e os seus representantes foram condenados a pagar uma indenização de 3 mil vezes o valor de cada uma das obras mencionadas na ação por violação de direitos autorais.

Trechos da Decisão Judicial

“Restou provado, como deflui dos documentos de fls. 74/78, que os apelantes disponibilizaram na Internet, no Google Play, na página ‘Jessé Rodrigo’, inúmeras obras literárias para download integral, mediante pagamento, de maneira que não se cuidou de mera divulgação ou reprodução de pequenas partes ou trechos das obras, ou acesso para fins educacionais a círculo restrito de pessoas, mas a um número infinito de usuários da Rede, caracterizando violação ao direito patrimonial das associadas da autora, importando não apenas no dever de cessar a reprodução e comunicação ao público das obras integrais, mas também da comercialização em violação aos direitos autorais.”

“A indenização restringiu-se a duas obras, em razão do pedido formulado na petição inicial, e foi correta a fixação com base no equivalente a 3.000 exemplares de cada uma das obras, considerando-se serem best sellers com milhões de exemplares vendidos à época, apenas no Brasil, e que a oferta pelos corréus não foi por tempo exíguo até que fosse bloqueada a página, além da rapidez com que são realizadas as transações por meio virtual.”

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ABDR x DragonStoreBrasil

Suspensão de site que comercializava centenas de livros piratas.

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O Caso

A ABDR identificou um site chamado “DragonStoreBrasil” (https://dragonstorebrasil.com.br/) que reproduzia e comercializava centenas de livros piratas e estava registrado em nome de um laranja. A ABDR ajuizou uma ação contra (i) o Google para identificar verdadeiro titular desse site; (ii) a empresa de intermediação de pagamentos Pagar.me para identificar o beneficiário dos pagamentos dos livros piratas; e (iii) o suposto titular do site para suspender a divulgação dos livros piratas identificados e condená-lo pelas violações de direitos autorais cometidas.

Resultado

A juíza de 1ª instância deferiu os pedidos parcialmente.

Trechos da Decisão Judicial

“Em cognição sumária como é pertinente no presente momento, entendo presentes os requisitos legais para concessão de parte da tutela.”

“Com efeito, é necessário o deferimento da liminar em relação à ré Google, a fim de identificar de forma inequívoca o titular do site em questão.”

“Já no que diz respeito ao pedido liminar deduzido em desfavor da ré Pagar.Me, por ora apenas são necessárias as informações do cadastro, sendo prematuros os pedidos para conhecimento dos valores em questão.”

“Quanto aos pedidos liminares deduzidos em desfavor do réu Eduardo, certo de que deve haver a suspensão da comercialização dos 111 livros piratas indicados na inicial, bem como a proibição da reprodução, comunicação, compartilhamento e comercialização sem autorização das editoras associadas, mas não vejo o motivo de se suspender seu domínio enquanto não comprovada que todas as obras comercializadas violam os direitos autorais da autora.”

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ABDR x Loja na Shopee

Shopee obrigada a identificar anunciantes e suspender anúncios de livros piratas.

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O Caso

A ABDR identificou uma loja no marketplace da Shopee chamada “Alekhine Shop” – também vinculada a outras contas – que reproduzia e comercializava centenas de livros piratas. Assim, a ABDR ajuizou uma ação contra (i) a Shopee para identificar o real titular dessa conta; (ii) a Shopee para suspender os anúncios dos livros piratas e para não aceitar futuros anúncios dos livros piratas identificados; (iii) o titular dessa conta para não reproduzir e não anunciar livros piratas; e (iv) contra todos os Réus para condená-los solidariamente pelas violações de direitos autorais cometidas.

Resultado

O juiz de 1ª instância aceitou os argumentos da ABDR e deferiu a liminar para obrigar a Shopee a identificar os anunciantes dos livros piratas e para não mais aceitar futuros anúncios dos livros piratas identificados na sua plataforma.

Trechos da Decisão Judicial

“Assim, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a corré Shopee apresente os dados relativos à qualificação e localização completa dos corréus Magila2020, Eliziane Rodrigues e Alekhine Shop, bem como não aceite anúncios de venda em sua plataforma de versões piratas das obras literárias “A sutil arte de ligar o foda-se”, autoria de Mark Manson, editada pela Editora Intrínseca, “A única coisa”, autoria de Gary Keller, editada pela Editora Sextante, e “Os Segredos da Mente Milionária”, autoria de T. Harv Eker, também editada pela Editora Sextante e, ainda, suspenda os anúncios e os conteúdos dos 41 livros identificados na planilha anexada à petição inicial (doc. 7, ev. 1) dos perfis “Magila2020”, “Eliziane Rodrigues” e “Alekhine Shop”, até o julgamento final desta ação, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$10.000,00.”

“Defiro, também, o pedido de tutela antecipada para determinar que os corréus Magila2020, Eliziane Rodrigues, e Alekhine Shop se abstenham de reproduzir por qualquer meio físico ou digital, comunicar ao público, comercializar, utilizar e compartilhar por qualquer meio físico ou digital, sem autorização – especialmente em sítios eletrônicos, plataformas/redes sociais – os conteúdos dos livros editados pelos associados da autora, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$10.000,00.”

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