O mundo virtual não é um mundo sem leis. As leis do mundo “real ou físico” também se aplicam àqueles que atuam na internet – como a Lei de Direitos Autorais. Sites que prestam serviços de indexação das informações disponíveis na internet, e organizam essas mesmas informações para pesquisas futuras – também podem vir a ser responsabilizados pela comunicação ao público de obras intelectuais reproduzidas mediante violação de direitos autorais.
O artigo 105 da Lei de Direitos Autorais assim dispõe: “A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.”
Nos termos desse dispositivo legal os sites que indexam conteúdos de outros sites, sem autorização dos autores desses conteúdos, e vendem esses serviços de indexação e reprodução de conteúdos a terceiros, violam direitos autorais.