O uso, a reprodução, e qualquer outra modalidade de utilização de conteúdos de livros que não tenham sido expressamente autorizados pelos titulares dos seus direitos autorais, representam violações de direitos autorais e, consequentemente, pirataria. A pirataria é definida em lei no Brasil como “a violação dos direitos autorais de que tratam as Leis nos 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998” – Decreto nº. 5.244 de 14/10/2004.
A pirataria de livros pode ser realizada tanto no ambiente virtual, como no ambiente físico. São exemplos de pirataria de livros realizada no ambiente virtual, ou melhor na internet, a reprodução de conteúdos de livros e a sua disponibilização para download; a comunicação ao público por meio de posts em blogs ou em sites de links que disponibilizem conteúdos ilegais de livros para download; os anúncios de venda em sites de comércio eletrônico de conteúdos de livros reproduzidos sem autorização; os conteúdos de livros reproduzidos ilegalmente e mantidos em sites de armazenamento de arquivos. Já a pirataria de livros realizada em ambiente físico pode ser exemplificada pela cópia não autorizada de livros realizada pelas chamadas “casas de xerox”; pela impressão de exemplares de livros em quantidade maior que a contratada pela Editora ou pelo Autor; e outras formas.
Buscando combater a pirataria de livros na internet a ABDR envia notificações extrajudiciais para sites excluírem os anúncios de vendas de conteúdos ilegais de venda, bem como para excluírem os arquivos com conteúdos de livros reproduzidos sem autorização. No ano de 2017 a ABDR identificou e excluiu 298.015 links com conteúdos integrais de livros da internet.
A ABDR também conduz ações judiciais contra os responsáveis dos sites que realizam a pirataria de livros, bem com conduz ações judiciais contra aqueles que realizam a pirataria de livros no ambiente físico.