A Associação Brasileira de Direito Reprográficos (ABDR) é uma entidade civil sem fins lucrativos criada por um grupo de renomados autores e editores de livros no ano de 1992. Atualmente a ABDR representa as editoras de livros científicos, técnicos, e profissionais mais importantes do Brasil, responsáveis pela edição de milhares de livros a cada ano. Seu principal objetivo social é esclarecer e orientar a sociedade brasileira quanto ao correto cumprimento das leis e tratados de direitos autorais, especialmente quanto ao reconhecimento da importância do trabalho realizado pelos autores, gráficos, e editores.

Nesse sentido, a ABDR desenvolve campanhas de conscientização voltadas para ensinar o processo de criação de livros, e o papel desempenhado pelas editoras que fazem a diagramação, a revisão de textos, a editoração de conteúdos, a seleção de temas que interessem aos leitores, e a divulgação das obras no mercado editorial.

A ABDR também busca facilitar o acesso aos conteúdos das obras literárias editadas pelos seus associados, como o incentivo à criação de soluções de cunho tecnológico pelos seus membros como o portal www.pastadoprofessor.com.br.

Outra área de atuação da ABDR envolve a defesa dos direitos de autor dos seus associados, seja por meio de medidas judiciais, seja por meio de medidas extrajudiciais.

A ABDR é uma entidade sem fins lucrativos, formada e mantida pelos seus associados visando defender o direito autoral e editorial. Conheça nosso estatuto.

ESTATUTO

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DO DOMICÍLIO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1°- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS REPROGRÁFICOS - ABDR - é uma associação, sem fins lucrativos, constituída nos termos dos incisos XVII, XVIII e XIX, do Art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei de Direitos Autorais, inscrita no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o n.º 256423, em 06/01/93.
Art. 2°- A ABDR terá sede e domicílio na cidade de São Paulo e filial na cidade do Rio de Janeiro, mas o seu âmbito de ação é nacional, podendo abrir escritórios, filiais ou agências em qualquer outra localidade do País, mediante decisão de sua Diretoria Geral.

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 3°- A ABDR tem por objetivos sociais: a) a defesa dos direitos autorais e editoriais de seus associados em relação às reproduções não autorizadas de obras protegidas (contrafação) por qualquer meio ou processo de reprodução mecânico ou eletrônico, conhecido ou que se invente no futuro, seja mediante qualquer técnica de reprografia, seja mediante o processamento eletrônico de banco e/ou base de dados, bem como a recuperação de tal banco e/ou base de dados com sua fixação em qualquer espécie de suporte físico, ou através da confecção de cópias parciais ou integrais do próprio banco e/ou base de dados; b) a gestão dos direitos autorais e reprográficos de seus associados, e a distribuição de suas arrecadações, observando-se as disposições específicas deste Estatuto e/ou determinações da Assembléia Geral Extraordinária baixadas para esse fim; c) a orientação social visando à educação do público em geral sobre a questão do direito autoral e da coibição às reproduções não autorizadas de obras protegidas; e d) a representação ativa ou passiva de seus associados, em juízo cível e criminal ou fora dele, no Brasil ou no exterior, patrocinando-lhes a defesa de seus interesses juridicamente protegidos, com o exercício do direito de atuar judicialmente em qualquer foro ou tribunal, através de advogados regularmente constituídos por procurações que especificarão, em cada caso, os poderes conferidos ao profissional nomeado.
Art. 4º - Para efeito da letra "d" do art. 3º, o ato da assinatura da proposta de filiação será considerado como outorga de poderes à ABDR para representação de seus associados, nos termos do art. 17.

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 5º- Para realização de seus objetivos sociais, a ABDR desenvolverá, no interesse de seus associados e por conta destes, as seguintes atividades, sem proibição de outras aqui omitidas e que sejam compatíveis com esses objetivos: a) promover estudos, seminários, palestras e pesquisas a respeito das reproduções não autorizadas de obras protegidas; b) promover e realizar campanhas de esclarecimento sobre a existência, o alcance e a extensão do direito autoral; c) promover e incrementar o intercâmbio cultural para difusão e aprimoramento do direito autoral; d) colaborar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham objetivos similares aos seus; e) firmar convênios com os titulares de direitos autorais e/ou editoriais ou com as associações, nacionais ou estrangeiras, que os representem no exercício e defesa de seus direitos; f) filiar-se, associar-se, firmar parcerias, convênios ou intercâmbios com sindicatos patronais e/ou entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras; g) obter incentivos ou patrocínios de quaisquer entidades, públicas ou privadas, para a realização de seus objetivos sociais; h) levar ao conhecimento das autoridades competentes as reproduções não autorizadas de obras protegidas praticadas contra os interesses de seus associados ou conveniados; i) perceber, em nome dos associados, remunerações e/ou indenizações e/ou multas por violações aos direitos autorais e editoriais de seus associados em virtude da aplicação de sanções civis e/ou penais; j) exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social. Parágrafo Único - Os associados inclusos na letra "i" decidirão as condições, forma e fim que serão dados às remunerações e/ou indenizações e/ou multas que a ABDR perceber em seu nome, sendo certo que quarenta por cento (40%) das quantias recebidas reverterá para a associação a fim de cobrir eventuais gastos com despesas e honorários de profissionais envolvidos, bem como a formação de um fundo para financiar ações educativas e repressivas.
Art. 6º - A ABDR, por decisão de no mínimo três quartos dos votos de seus associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, presentes em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, poderá realizar a gestão de direitos autorais, principalmente a concessão de licenças para a reprodução mecânica ou eletrônica, por qualquer meio ou processo de conhecido ou que se invente no futuro. Parágrafo Único - Os associados que forem contrários ao licenciamento de suas obras poderão, mediante comunicação escrita ao Diretor Presidente, requerer a sua exclusão formal dos licenciamentos, dentro do prazo de quinze (15) dias a partir publicação da ata da Assembléia Geral Extraordinária mencionada no caput deste artigo.

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