
Perguntas Frequentes
7. Como é o funcionamento do canal “Pasta do Professor”?
Antes de falarmos sobre seu funcionamento é importante destacar que esse canal é uma iniciativa baseada em importantes alicerces: editoras, professores, instituições de ensino, empresas de fotocópias (pontos de vendas) e alunos. Somente a atuação conjunta de todos é que vai garantir o seu sucesso.
Tendo como interface o portal www.pastadoprofessor.com.br, o usuário cadastrado – professores e alunos – poderá ter acesso ao conteúdo dos livros disponibilizado pelas editoras. Um professor, por exemplo, consegue selecionar o material desejado que será utilizado em sala de aula. Essa seleção será “salva” em uma pasta específica. Tendo em mãos essa informação, o aluno pode, em um ponto de venda homologado, ter acesso a esse material, tirando a cópia do trecho do capítulo pedido pelo professor. Essa cópia será personalizada, impressa com o nome da editora e do aluno. Uma outra vantagem é que o estudante agora não ficará restrito a universidade ou escola, podendo tirar a cópia do material de qualquer ponto de venda.
O valor pago irá contemplar os direitos autorais e os custos de impressão deste conteúdo. O que não significa que o valor final da cópia terá seu preço sensivelmente modificado, visto que a margem cobrada pelos direitos autorais será reduzida.
2. Quais são as novidades trazidas pela Lei Federal nº. 9.610/98?
As principais novidades introduzidas pela Lei de Direitos Autorais de 1.998 envolvem
os usos e limitações a direitos previstos no seu artigo 46, e as novas sanções
estabelecidas nos artigos 102 e seguintes da Lei.
15. Como age a ABDR?
A principal preocupação da ABDR sempre foi e será conscientizar a população sobre a necessidade de se respeitar o direito autoral, esclarecendo, educando, proporcionando encontros e discussões sobre a preservação destes direitos, atuando junto a professores e alunos de instituições de ensino, bibliotecas, empresas copiadoras e todo aquele que se utiliza de obras editoriais protegidas.
Pensando na conscientização da importância do direito de autor, a ABDR elaborou esta cartilha. Professores, autores, livreiros, bibliotecários e os próprios alunos são considerados parceiros e a sua colaboração é imprescindível para a ABDR. Além do trabalho educativo, a ABDR não deixará de exercer rigorosamente suas funções de fiscalizar, identificar e punir qualquer atitude lesiva aos direitos autorais de seus associados.
21. Como fica a questão do direito autoral de um livro que tenha sua edição esgotada?
O fato de a edição estar esgotada não significa que esta possa ser livremente reproduzida, até porque uma obra pode estar fora de circulação em virtude de problemas de distribuição, em razão de atualização para uma nova edição ou até desinteresse do autor em uma outra impressão do seu livro. Para fazer uma analogia muito simples: se o modelo do televisor que você deseja adquirir não é mais fabricado e/ou encontrado no comércio, isto não torna lícito roubar o aparelho de alguém que já o possua. Conforme disposto no § 2º, do artigo 63, da Lei de Direitos Autorais, considera-se esgotada a edição quando restarem em estoque, em poder do editor, exemplares em número inferior a dez por cento (10%) do total da edição. E o artigo 65 esclarece que “esgotada a edição, e o editor, com direito à outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos”.
Já o artigo 67 de Lei de Direitos Autorais estipula que “se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições, o editor, negando-se o autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando o fato na edição”. Assim, o contrato de edição estipula o prazo e as condições pactuadas com o autor da obra com relação a sua exploração e reprodução, e a Lei fornece os subsídios para que tanto o autor quanto o editor tenham seus direitos e interesses garantidos com relação à questão das novas edições.
Finalmente, de acordo com José de Oliveira Ascensão, (In “Direito Autoral”, Ed. Renovar, 2º ed., pág. 268), em caso de obras já divulgadas, mas que não estão mais no mercado, deveria haver a possibilidade de reprodução para fins justificados que ultrapassem o uso privado. Além disso, esclarece que os fins não seriam justificados se a ausência da obra fosse temporária e as necessidades permitissem esperar pela publicação da obra. No entanto, o ilustre autor adverte: em qualquer caso, porém, deveria ser imposta a remuneração adequada.
4. Posso copiar um livro?
O artigo 28 da Lei de Direitos Autorais estabelece que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica que criar. Já o artigo 29 da Lei dispõe que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
Assim, a reprodução parcial ou integral de um livro depende da prévia e expressa autorização do seu autor ou do titular do direito autoral do livro (como a editora do livro).
É bom lembrar que o artigo 46 da Lei de Direitos Autorais estabelece algumas limitações aos direitos autorais e lista hipóteses de usos gratuitos das obras, e independentes de autorização dos autores.